Orienta sobre regulamentos e registro de preços nas licitações
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COMUNICADO GP Nº 18/2024
Orienta sobre regulamentos e registro de preços nas licitações
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da função pedagógica – e tal qual realizado no Ciclo de Debates –, reitera as preocupações com seus jurisdicionados em razão de alguns procedimentos previstos na Lei n. 14.133/2021, que podem parecer complexos.
Por essa razão, recomenda-se a utilização de regulamentos já editados em outros níveis de governo, o que, à evidência, reduz significativamente a complexidade de algumas atividades e contratações.
A par dessa recomendação, orienta-se a utilização da Ata de Registro de Preços, que alcança todas as compras, obras e serviços comuns de engenharia e evita a não recomendável repetição de certames.
Esse processo deve ser sempre precedido do indispensável planejamento e consequente compatibilidade com o plano de contratações anual.
As Diretorias de Fiscalização e as Unidades Regionais estão aparelhadas para prestar esclarecimentos em seus respectivos endereços.
Publique-se.
São Paulo, 18 de junho de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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